[MÚSICA] [MÚSICA] Agora nós vamos entrar, então, no regime do lucro real. O conceito do lucro real ele pode ser, todas as empresas podem optar por ele, ou ele vai ser obrigatoriamente aplicável à s empresas que não vão poder ser optantes pelo simples ou pelo lucro presumido. A apuração é anual ou trimestral, as empresas podem optar se vai apurar o lucro trimestralmente ou anualmente. A base de cálculo, como diz o nome, é o lucro real mesmo, então, vai ser o lucro lÃquido contábil ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. Então aqui, como eu já disse, ao contrário do regime de lucro presumido, que você parte da receita bruta e aplica um percentual de presunção estabelecido pela legislação para obter o valor do lucro, aqui não, aqui vai ser apurado mesmo, apurado de forma real, apurado com base no lucro lÃquido contábil. E aà ele vai ser ajustado por algumas adições e exclusões que a legislação vai determinar. Alguns exemplos de adições ou exclusões ao lucro lÃquido: despesas de variação cambial; ajustes de preços de transferência- casos de empresas que tenham atividades com empresas do mesmo grupo fora do paÃs- despesas de provisões. Então, tem uma série de adições e exclusões previstas na legislação que vão alterar a base de cálculo. E tem uma possibilidade de você compensar prejuÃzos; você pode acompanhar que você pode ter uma compensação dos prejuÃzos fiscais, com saldo de prejuÃzos fiscais acumulados desde que observados o limite de 30% do lucro real apurado no semestre, aliás, no exercÃcio corrente. A alÃquota conjunta, assim como a do presumido, a alÃquota também é de 34%, O que muda aqui é a questão da base de cálculo mesmo, na forma de apuração da base, mas a alÃquota vai ser igual, vai ser os mesmos 34%, só que calculado sobre uma base distinta. Ao contrário do presumido, que lá no presumido você tem que, necessariamente, adotar o regime cumulativo do PIS e da COFINS; aqui no lucro real, você, necessariamente, adota o regime não cumulativo do PIS e da COFINS. Isso significa; lembrando que no cumulativo você apura a receita bruta, sobre ela aplica a alÃquota de 3,65%; eu não posso apropriar nenhum tipo de crédito para reduzir a base. Aqui, como o nome diz, ele é não cumulativo. Então, ou seja, eu vou partir da receita bruta, mas eu vou poder excluir, eu vou poder apropriar créditos decorrentes de custos ou despesas que eu tenho, como por exemplo: se eu sou uma empresa comercial, se eu adquiro bens para revender, eu posso apropriar esse crédito desse custo, dessa aquisição dos bens; se eu tenho uma indústria, uma energia elétrica, no valor significativo, dependendo do tamanho do estabelecimento, eu posso apropriar crédito dessa energia elétrica; se eu adquiro equipamentos para ativo imobilizado, eu posso também apropriar créditos dessa aquisição, observando algumas particularidades e regras da legislação. Então, ao contrário do acumulativo, aqui eu vou poder ter essa possibilidade de apropriar créditos. Então, a alÃquota que é maior, é 9,25, porém, como eu consigo fazer essa apropriação de créditos, a minha base vai ser menor. Também na mesma forma que no acumulativo, eu tenho algumas exclusões que são permitidas, que é o IPI, o ICMS substituição tributária, vendas canceladas, descontos incondicionais; essas regras permanecem também as mesmas. A alÃquota, como eu disse, então ela é maior, mas eu tenho uma base menor, essa é a principal diferença do cumulativo. No cumulativo eu tenho uma alÃquota menor, só que na minha receita bruta, eu tenho que aplicar essa alicota sobre a receita bruta total, não tem essa possibilidade de tomar, de apropriação de créditos. Outra coisa importante é que sempre quando falam assim: Cumulativo, se é lucro presumido, é regime cumulativo do PIS e da COFINS; e se é o lucro real, o regime não cumulativo, em regra nesse caso. Há algumas exceções para algumas atividades que, ainda que você esteja no lucro real, você aplica o regime cumulativo do PIS e da COFINS. Então, algumas atividades que a legislação determinou que ainda permanecem sujeitas ao regime cumulativo, mesmo que a empresa opte pelo lucro real. Quais os principais créditos autorizados? Eu até já mencionei alguns anteriormente. São os bens adquiridos para a revenda, como eu falei, o aluguel de máquinas e equipamentos, energia elétrica, despesas de depreciação de bens do ativo, bens de serviços utilizados como insumo. Então esses são os principais créditos, e sempre é um mal importante. Esses valores sempre de aluguel, de energia elétrica, de bens, sempre aquilo que foi pago a pessoas jurÃdicas. Tudo que eu paguei para pessoa tudo que eu tive de custo ou despesas para pessoa fÃsica, eu não vou poder tomar o crédito oriundo do PIS e CONFINS não acumulativos, é uma regra estabelecida na legislação. Quais são os principais problemas do lucro real? Primeiro, a dificuldade nos registros contábeis, porque eles são muito mais complexos, você vai ter a contabilidade é mais complexa e o número de obrigações acessórias é maior. Então, você tem o primeiro problema que é o controle gerencial mesmo, e também a elaboração desses registros, um problema grande de compliance mesmo, que as empresas costumam ter. E aà que gera, muitas vezes, descumprimento de obrigações acessórias, porque tem um número muito grandes delas para quem é do lucro real. Dedução indevida de despesas, à s vezes, por exemplo, com benefÃcios indiretos dados aos empregados ou diretores. Muitas vezes, as empresas dão veÃculos, disponibilizam veÃculo para o empregado, pagam clube, ou algo assim; dentre outros benefÃcios indiretos, além de poder pagar mesmo uma remuneração, concedem esses outros benefÃcios, e deduzem essas despesas. E isso nem sempre é permitido, porque, na verdade, elas concedem esse benefÃcio, muitas vezes, com esse intuito mesmo, de redução para poder utilizar esses valores para deduzir o valor do imposto de renda. A dedução indevida também de juros entre empresas intercompany, então você tem empresas do mesmo grupo, tem uma empresa fora e que concedeu empréstimo para a empresa aqui, com previsão de juros. Você pode deduzir esses juros, não é que não pode, mas existe um limite na legislação, de limite de dedução, calculado, tem que ser até duas vezes o valor do patrimônio lÃquido; muitas vezes a empresa não efetua essa cálculo para observar esse limite e acaba deduzindo um valor maior do que o permitido pela legislação. Descumprimento de regras de preços de transferência quando também você tem operações entre empresas do mesmo grupo, ou uma fora do paÃs e a outra aqui. Eu tenho que observar as regras de preços de transferência, para não ser interpretado como se tivesse fazendo uma distribuição disfarçada de lucro. Então tem que observar um preço mÃnimo de prestação de serviço ou de venda de mercadoria. Tem uma série de regras previstas na legislação e critérios para apurar esse valor mÃnimo. Mas também, muitas vezes as empresas não observam essas regras de preços de transferência. Então, assim, o lucro real é bem mais complexo na sua contabilidade, tanto na parte contábil quanto na parte fiscal, para a empresa. Então, normalmente, o lucro real, o quê que acontece? Quem utiliza o lucro real? Ou porque realmente já não dá mais para ficar no presumido- porque já ultrapassou o limite da receita- e muitas vezes atividades de indústria e comércio, porque vale realmente muito a pena; porque tem muito valor de despesa para deduzir, então realmente gera imposto mais reduzido a pagar, a empresa opta por esse motivo.