[MÚSICA]
[MÚSICA] A jornada
de trabalho é tema importante da regulação das relações de trabalho.
A aula de hoje tem como objetivo entender como foi possível reduzir
a jornada ao longo do século 20, mostrar as diferenças entre países do
ponto de vista da definição da jornada legal e das horas trabalhadas,
esclarecer quais são as principais questões referentes
a regulação da jornada, especial as tendências recentes de
despadronização e de fragmentação da jornada contratual,
assim como comentar possíveis consequências das mudanças que
estão sendo introduzidas pela Reforma Trabalhista no Brasil 2017.
O primeiro esclarecimento necessário diz respeito às várias denominações
que a jornada de trabalho encontra na literatura.
Nós temos a jornada legal, a jornada contratual, a jornada in itinere,
a jornada efetiva e a jornada intermitente.
São diferentes aspectos que tem consequências importantes no ponto de
vista da análise econômica.
Nós não faremos aqui uma explicação do ponto de vista jurídico,
mas apenas do ponto de vista econômico.
A definição da jornada é muito importante para os trabalhadores por uma série de
motivos.
Mas, especial, pelo fato de que uma jornada insuficiente pode representar
baixos salários e insegurança ao longo da sua vida profissional.
Por outro lado, uma jornada excessiva aumenta
o risco de acidentes e é prejudicial a saúde dos trabalhadores,
tanto do ponto de vista físico, como emocional.
Além disso, a definição da jornada é muito importante para que os
trabalhadores possam organizar o seu tempo livre.
Historicamente é possível perceber que houve uma redução significativa
da jornada de trabalho nos países mais avançados.
No final do século 19,
a jornada de trabalho anual era estimada mais de três mil horas por ano.
Ao passo que ao final do século 20, na maioria dos casos,
essa jornada havia reduzido para menos de duas mil horas por ano.
Já 1919, a OIT estabeleceu uma convenção
que definia a jornada diária oito horas e a jornada semanal 48 horas.
Ao longo do século 20, vários países foram adotando essa
convenção e naqueles países onde você teve maior capacidade
do movimento sindical de pressionar por redução da jornada,
a jornada semanal passou a ser de, no máximo, 40 horas.
Ao final do século 20, alguns países,
alguns países você observa jornadas semanais de 35 horas.
Ou seja, ao longo do tempo, houve uma tendência a redução da jornada de trabalho
que se deve a três fatores principais: o aumento da produtividade no trabalho,
a luta dos sindicatos e a maior intervenção do estado.
A democratização dos governos e a maior intervenção
do estado na regulação das relações de trabalho também foi fundamental
para que houvesse avanços no ponto de vista da redução da jornada de trabalho.
Portanto podemos afirmar que a definição da jornada
de trabalho combina dois fatores fundamentais,
fator de ordem econômica e fator de ordem política.
Além da definição de uma jornada diária e de uma jornada semanal,
também foi muito importante a conquista de férias remuneradas para que
a jornada anual fosse reduzida.
Alguns países, as férias remuneradas correspondem a mais de 30 dias.
Atualmente há uma variação muito grande do ponto de vista das
horas anualmente trabalhadas quando se comparam os países
mais avançados e os países desenvolvimento.
Países como México, Chile, Grécia e Coreia do Sul possuem uma
jornada de trabalho anual superior a duas mil horas.
Nos Estados Unidos, a jornada anual média é por volta de 1.800 horas.
O principal fator para explicar as diferenças entre países no
ponto de vista das horas de trabalho anual médias
diz respeito menos a questão da produtividade e principalmente
ao arranjo político e institucional que varia de país para outro.
Estudos da OIT mostram que a grande maioria dos países definem
a sua jornada de trabalho semanal entre 40 e 48 horas,
na maioria dos países da América Latina, a jornada semanal é superior a 40 horas.
Ao passo que na maioria dos países da Europa e da
América do Norte a jornada de trabalho é de no máximo 40 horas.
Como pode ser observado nos gráficos que mostram a distribuição dos empregados
conforme as horas trabalhadas, na França a maior parte dos trabalhadores
está concentrada torno do padrão definido pela legislação.
Por sua vez na Alemanha é possível perceber que boa parte dos trabalhadores
tem a sua jornada regulada por acordos coletivos.
No caso da Inglaterra e do Japão existe uma fraca regulação estatutária
e ao mesmo tempo uma grande participação de trabalho tempo parcial.
Nos Estados Unidos e na Coreia do Sul
a legislação não tem relevância e uma boa parte,
a grande maioria dos trabalhadores está acima do padrão indicado na legislação.
No caso dos Estados Unidos, a maioria dos trabalhadores tem uma jornada acima da
norma legal, países desenvolvimento como o Brasil, onde o mercado de
trabalho é muito heterogêneo, é grande a proporção de trabalhadores com subempregos
e portanto com jornadas inferiores a 25 horas semanais.
E ao mesmo tempo é muito importante a proporção de
trabalhadores que trabalham acima de 48 horas.
A regulação pública da jornada de trabalho no Brasil tem como principal
referência a Constituição Federal que define
máximo de oito horas por dia e de 44 horas por semana.
A CLT define uma série de regras que visam proteger o
trabalhador e assegurar ao trabalhador condições melhores de trabalho,
assim como a possibilidade de conciliação entre trabalho e vida familiar.
Contudo, a Reforma Trabalhista que foi aprovada recentemente pelo governo
Temer introduziu uma série de
mudanças referentes a questão da jornada de trabalho.
As principais mudanças dizem respeito a possibilidade do empregador de
adequar a jornada de trabalho dos seus empregados de acordo com o
ritmo da atividade econômica.
A principal novidade do ponto de vista da jornada de trabalho,
diz respeito a jornada intermitente, ou seja, a possibilidade de
contratação de trabalhadores sem horário fixo,
sem uma jornada mínima e portanto sem uma remuneração correspondente.
A jornada intermitente implica que o trabalhador fica a disposição
da empresa e só será remunerado de acordo com as horas efetivamente trabalhadas.
A possibilidade de você encontrar na mesma empresa ou no mesmo setor de atividade uma
multiplicidade de formas contratuais aumenta a heterogeneidade
no mercado de trabalho, ao mesmo tempo que representa sérios prejuízos para
os trabalhadores que tem cada vez maior dificuldade de organizar o seu tempo
livre e de conciliar a vida profissional com a vida familiar.
A redução da jornada de trabalho continua sendo uma bandeira dos trabalhadores e tem
importância tanto do ponto de vista da melhoria da qualidade de vida,
das condições de trabalho e também como estratégia para a redução do desemprego
ou para distribuir melhor as ocupações existentes.
Vocês podem encontrar uma explicação mais detalhada dos
pontos aqui levantados na bibliografia que serve de apoio a essa obra.
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